ASSESSORIA CONSULAR
A árvore genealógica é o gráfico de visualização da sua linha familiar de ancestrais. A Federal Express também realiza esse serviço, com a assessoria de profissionais especialistas no assunto. Além disso, o serviço é realizado em conjunto com o cliente, pois qualquer informação pode auxiliar.
As consultorias são um serviço da Federal Express, feito por especialistas, para aqueles que querem descobrir se possuem direito a alguma nacionalidade, que não possuem os documentos que comprovem a descendentes e elucidar dúvidas.
A Federal Express conta com uma equipe de buscas documentais e um acervo próprio com dados e registros de mais de 2.000 famílias de processos realizados registros dos arquivos principais em todo o mundo. Por exemplo, a Federal Express é apoiadora direta da Associação de Amigos da Torre do Tombo em Portugal, para as buscas realizadas no país. Porém temos diversos parceiros especialistas e organizações em todo mundo com objetivo que é o diferencial único da Federal Express.
É um orgão público de âmbito nacional de Portugal, tutelado pelo Ministério da Cultura, dotado de personalidade jurídica, património próprio e autonomia administrativa.
A associação garante:
Ter acesso a todos esses documentos e serviços facilita as buscas quando elas são direcionadas á Portugal. As suas origens remontam, no mínimo, ao século XIII. O nome de Arquivo Nacional da Torre do Tombo foi pela primeira vez utilizado no reinado de D. João VI, mas só foi definitivamente adoptado após a implantação da república, em 1910.
As Certidões servem para comprovar algum registro, como de nascimento, casamento ou óbito. Ter em mãos as certidões do seu ascendente é fundamental para comprovar seu vínculo consanguíneo, e é essencial para qualquer tipo de cidadania onde o direito é sanguíneo. Os pedidos de dupla nacionalidade não são possíveis somente do sobrenome, sendo a base do reconhecimento o nascimento ou o batismo do estrangeiro.
Atualmente, quase 15% dos brasileiros, cerca de 30 milhões de pessoas têm direito à cidadania italiana. Há diversas formas de descobrir se você se enquadra nessa porcentagem. Se você tem algum descendente é bem provável que sim, afinal a italiana não tem limite geracional. É importante lembrar que mesmo que você não possua todos os documentos na Itália até os registros religiosos como certidão de batismo possuem validade jurídica documental, o que significa que mesmo que sejam antigos, nossa equipe de busca pode encontrar os registros e utilizá-los no seu pedido de cidadania. pode ser adquirida por:
Direito ius sanguinis, é o mais comum no Brasil, devido ao grande fluxo de imigrações que recebeu de italianos no século passado.
Casando-se com um italiano, seja ele alguém que adquiriu a cidadania, ou nascido diretamente na Itália.
Algum antecedente da linha direta escolhida não reconheceu o filho(a)na menoridade nem está vivo para reconhecê-lo e a entrada no processo ocorrer em até 1 ano após.
Caso o italiano naturalizou-se como brasileiro este optou pela nova nacionalidade, abrindo mão da italiana, consequentemente os filhos nascidos depois disso são considerados brasileiros e não italianos e seus descendentes perdem o direito ao reconhecimento da nacionalidade.
Acesso ao Passaporte Europeu
Viajar por mais de 187 países do mundo sem precisar de visto. Inclusive para os Estados Unidos.
Moradia na Europa
Poder financiar imóveis próprios com juros menores que 3% ao ano, e poder adquirir toda qualidade de vida de países de primeiro mundo.
Acesso à Educação de qualidade
Ter acesso à ensino de qualidade gratuitamente em qualquer um dos 27 países da União Europeia.
Segurança e tranquilidade
Ter mais qualidade de vida e menos riscos de violência urbana.
Legado familiar
Quem adquire a cidadania, garante a oportunidade de cidadania automática a todos os seus descendentes.
Experiências de vida
Vivenciar culturas diversas, espalhadas pela União Europeia, amplia horizontes e sua visão de mundo.
Oportunidades de trabalho
Conseguir emprego em um mercado que demanda qualificação, e que valoriza os seus trabalhadores.
A nacionalidade Portuguesa é a mais comum e rápida de ser realizada para brasileiros devido à grande quantidade de ascendentes no país, histórico de colonização e facilidade do processo. Muitos brasileiros têm direito à cidadania Portuguesa e nem sabem disso, as principais formas de se adquirir a cidadania são por:
Atribuição é o tipo de nacionalidade destinado para descendentes de Portugueses. Ela pode ser feita para:
Todo filho de cidadão português que nasceu e vive ou reside no estrangeiro, ou seja, fora de Portugal, tem direito a requerer a nacionalidade portuguesa. O deferimento, ou não, do processo dependerá do cumprimento de todas as exigências da Lei de Nacionalidade. A lei prevê esse direito para:
Os indivíduos nascidos no estrangeiro com, pelo menos, um ascendente de nacionalidade portuguesa do 2.º grau na linha reta que não tenha perdido essa nacionalidade, pode solicitar a sua nacionalidade portuguesa desde que satisfaçam cumulativamente os seguintes requisitos:
A hipótese está prevista também na legislação vigente, observada as seguintes considerações: Descendentes diretos, isto é: filhos, netos, bisnetos, etc, com a condição de que a cidadania passe por todas as gerações, ou ao menos pela 2ª geração em linha reta. Ou seja, se o avô é português, para que o neto tenha direito, a cidadania não necessitará ser, primeiramente, requisitada pelo pai para que só então o filho tenha o direito a requerê-la. Assim, não há limite de geração para a obtenção da cidadania portuguesa, desde que todos estejam vivos e dispostos a requerê-la desde o cidadão naturalmente português até o membro mais novo. Ou ainda a partir da 2ª geração subsequente, pois o neto é considerado originário e os seus descendentes também. A este procedimento “contínuo” de obtenção dá-se o nome de atribuição pela via originária, onde os seus efeitos retroagem à data de nascimento do requerente. Da mesma maneira será necessário comprovar vínculo com a comunidade portuguesa.
A aquisição é o tipo de nacionalidade destinada para cônjuges casados ou em união estável há mais de 3 anos com um nacional português. Este processo pode ser mais rápido se o casal tiver filhos portugueses. Trata-se do reconhecimento do vínculo conjugal com um nacional português. É necessário que o interessado venha requerer a nacionalidade na constância dessa relação.
Casado (a) ou em união estável com Português:
Para ter direito a nacionalidade portuguesa, é preciso estar casado (a) ou conviver em união estável por pelo menos três (3) anos com um(a) cidadão(ã) português(a) e comprovar vínculo efetivo com a comunidade portuguesa – se já estiver casado, será a comprovação considerada cumprida.
Mas caso o casal (casado ou em união estável) tenha pelo menos 1 filho em comum que já tenha adquirido a Nacionalidade Portuguesa não precisa ter os anos de união.
Dupla nacionalidade se o requerente nasceu em Portugal com pais estrangeiros.
Tem direito a cidadania portuguesa o menor de idade nascido em Portugal e filho de pais estrangeiros. Sendo que um deles deve viver em território português há pelo menos 1 ano.
O menor de idade que nasceu em território português de pais estrangeiros, se um deles residir há pelo menos 5 anos em Portugal. Isto independe se a situação de residência é legal ou não, à época do nascimento do filho. Possui direito à nacionalidade portuguesa por naturalização.
Aqueles que vivem habitualmente em Portugal há pelo menos 10 anos no momento do pedido de nacionalidade portuguesa, não havendo residido em nenhum outro local e que possuam pais estrangeiros (com ou sem residência legal em território português), têm direito ao pedido de nacionalidade portuguesa por naturalização.
Este processo se aplica àqueles que não possuem e/ou possuíram uma Autorização de Residência válida, mas durante 10 anos residem em Portugal de forma ininterrupta.
Cidadania portuguesa por tempo de residência
Os estrangeiros que vivam em Portugal de forma legal há pelo menos 5 anos possuem direito ao pedido de cidadania portuguesa por tempo de residência legal.
Deverá possuir Autorização de Residência válida e acumular tempo de residência legal de ao menos 5 anos, no momento do pedido. Esses 5 anos de residência podem ser seguidos ou intercalados.
No segundo caso, o tempo de residência de 5 anos só é válido se estiver incluído em um lapso temporal máximo de 15 anos, ou seja, é contado desde a primeira Autorização de Residência válida (não inclui Visto de Residência), até o dia em que é feito o pedido da nacionalidade.
Nascido (a) em ex-colônia portuguesa
Tem direito à cidadania portuguesa a pessoa que nasceu em uma ex-colônia portuguesa, desde que esta ainda pertencia a Portugal.
É necessário ser filho (a) ou neto (a) de nacional português.
Precisa ter nascido em data anterior à proclamação de independência daquela ex-colônia, ou seja, enquanto aquele país ainda pertencia a Portugal.
Reaquisição da Nacionalidade Portuguesa
Quando o cidadão perde a Nacionalidade Portuguesa por ter optado pela Nacionalidade Brasileira, quando a lei não permitia ter as duas.
Também se aplica àquele que já possuiu a Nacionalidade Portuguesa devido ao “erro de serviço”, mas que após anos sendo considerado cidadão de Portugal, viu sua nacionalidade/cidadania “cancelada” automaticamente pelo Estado Português.
Mais especificamente, aplica-se a quem, por algum dos motivos a seguir perdeu a cidadania portuguesa e pretende readquiri-la:
Convolação de Nacionalidade Portuguesa para netos naturalizados
Agora, aqueles que são netos de portugueses ao adquirirem a nacionalidade portuguesa são considerados portugueses originários ou seja, desde a data de seu nascimento, podendo transmitir essa nacionalidade para seus cônjuges e filhos menores ou maiores de idade.
É possível também adquirir a cidadania Portuguesa por meio de investimentos realizados em Portugal, como:
A Nacionalidade Espanhola, assim como a maioria das nacionalidades europeias, se transmite pelo critério do ius sanguinis, que em latim significa direito de sangue, ou seja, é passada por descendência.
Segundo estudos da Embaixada da Espanha no Brasil, é estimado que cerca de 15 milhões de brasileiros, atualmente, são descendentes de espanhóis. Apesar da colonização do nosso país ter sido realizada por Portugal e da pluralidade de povos que migraram para o Brasil, o restante da América Latina é de colonização direta espanhola. O que com certeza influenciou nossos vizinhos e o país em grande escala.
Apesar de muitos possuírem direito a ela, ainda pouco é discutido sobre, pois até alguns poucos anos atrás era bastante difícil de conquistar a nacionalidade, que só era disponibilizada para filhos diretos e era cheia de critérios. Porém, em 2022, com a provação da Lei de memória democrática, abriram-se portas e aumentou significativamente a quantidade de pessoas com direito a nacionalidade.
Recém sancionada, a lei de memória democrática espanhola, popularmente conhecida como lei de los netos, beneficia a aquisição da nacionalidade espanhola para netos maiores de idade e familiares de vítimas da Guerra Civil Espanhola e do subsequente governo militar de Francisco Franco. De acordo com a lei, aqueles nascidos fora da Espanha de pai ou mãe, avô ou avó, originalmente espanhóis, e que, como resultado de terem sofrido exílio por razões políticas, ideológicas ou religiosas ou por razões de orientação e identidade sexual, perderam ou renunciaram à nacionalidade espanhola, poderão optar pela nacionalidade espanhola. Da mesma forma, as pessoas que se encontram nas seguintes situações podem adquirir a nacionalidade espanhola:
É possível que quem possui ascendentes espanhóis pode ter direito à nacionalidade por opção. É possível declarar o desejo de ter reconhecida a nacionalidade espanhola, o que garante ao cidadão a obtenção do passaporte europeu.
Os filhos de pai ou mãe espanhol de origem, são considerados espanhóis natos ou de origem, mesmo que nascidos fora da Espanha, de modo que não existe um procedimento para obter a nacionalidade e sim para reconhecer a nacionalidade que já existe. Os netos do espanhol de origem podem ter direito à nacionalidade em algumas hipóteses específicas e costumam solicitar a nacionalidade pela lei de memória democrática.
O requisito essencial para poder optar pela nacionalidade espanhola é comprovar a linha de ascendência até o pai /mãe ou avô/avó espanhol/a. O rol de documentos necessários varia conforme o caso, normalmente são pedidas certidões de nascimento, casamento e óbito. A Federal Express, assessoria na seleção, busca, tradução, apostilamento e agrupamento desses documentos.
O processo de nacionalidade por opção dura apenas alguns meses, é normalmente curto e culmina com a emissão de uma certidão de nascimento espanhola do interessado. Com essa certidão em mãos será possível obter o passaporte espanhol em algumas semanas.
Na Federal assessoramos nos processos de nacionalidade por opção desde a comprovação de que o interessado possui o direito. Realizamos também no serviço de consultoria a checagem para descobrir se o requerente possui esse direito. Nosso assessoramento jurídico durante todo processo garante celeridade e segurança.
Todo ano se registra a chegada de aproximadamente 7 mil brasileiros para viver na Espanha, porém o número de residentes estrangeiros no país permanece constante. Isso se deve principalmente ao fato de que muitos desses brasileiros acabam adquirindo a nacionalidade espanhola.
Devido à histórica relação entre a Península Ibérica e a América Latina, a Espanha concede a possibilidade de que todo cidadão Iberoamericano possa solicitar a nacionalidade espanhola após 2 anos de residência legal no país. Portanto, os brasileiros que residam legalmente (com uma autorização de residência) por ao menos 2 anos na Espanha podem solicitar a nacionalidade espanhola. Nesse período de residência não se computam as permanências como turista nem como estudante. O prazo mínimo de residência é o seguinte:
Documentos mínimos necessários
Além do tempo de residência, o principal requisito para adquirir a nacionalidade nessa modalidade é a comprovação da integração social e do conhecimento do idioma espanhol. A partir de 2015 essa comprovação é feita de maneira unificada em todo país. Nesse sentido, é necessário superar duas provas aplicadas pelo Instituto Cervantes: a Prova de Conhecimentos Constitucionais e Socioculturais (CCSE) e a Prova de Conhecimento do Idioma Espanhol (DELE). Os documentos iniciais que necessitamos são:
Até 1954 a espanhola que se casasse com estrangeiro perdia a nacionalidade espanhola, e até 1975 a mulher estrangeira que se casasse com espanhol recebia a nacionalidade espanhola. Hoje não é mais assim. A “nacionalidade por matrimônio” segue o mesmo procedimento da nacionalidade por residência. Na verdade, não existe uma “nacionalidade por matrimônio” propriamente dita. A única diferença é que período de residência na Espanha diminui para 1 ano no caso de estar casado com espanhol(a). Desse modo não é possível obter a nacionalidade por matrimônio fora da Espanha. É necessário residir no país.
Os benefícios do matrimônio em termos de adquirir a nacionalidade são (1º) que dá direito à residência legal na Espanha, por meio da autorização de residência e trabalho para familiar de cidadão da União Europeia, e (2º) que após 1 ano dessa residência já se pode solicitar a nacionalidade. Então, por exemplo, se o cônjuge brasileiro se encontra na condição de turista ou estudante, pode obter uma autorização de residência e trabalho.
Se o casamento foi celebrado fora da Espanha (e fora do Consulado da Espanha), será necessário fazer a inscrição do matrimônio no Registro Civil espanhol, e só a partir de então é que começará a fluir o prazo de 1 ano para ter direito à nacionalidade.