Em 10 de abril de 2023, foi publicada a Portaria Interministerial MJSP/MRE Nº 38, que tem como objetivo viabilizar a concessão de visto temporário para fins de reunião familiar para nacionais haitianos e apátridas, com vínculos familiares no Brasil, como previsto na Lei de Migração nº 13.445, de 24 de maio de 2017.
Familiar chamante (requerente):
- Nacionais haitianos residentes no Brasil que obtiveram autorização de residência com fundamento em acolhida humanitária.
Familiar chamado (imigrante):
- Cônjuge ou companheiro, sem discriminação alguma, nos termos do ordenamento jurídico brasileiro;
- Filho de brasileiro ou de imigrante beneficiário de autorização de residência;
- Enteado de brasileiro ou de imigrante beneficiário de autorização de residência, desde que menor de 18 anos de idade, ou até os 24 anos de idade, se comprovadamente estudante, ou de qualquer idade, se comprovada a dependência econômica em relação ao chamante;
- Pessoa que tenha filho brasileiro;
- Pai ou mãe que tenha filho imigrante beneficiário de autorização de residência;
- Avós e avôs de brasileiro ou de imigrante beneficiário de autorização de residência;
- Netos e netas de brasileiro ou de imigrante beneficiário de autorização de residência;
- Irmão de imigrante beneficiário de autorização de residência, desde que menor de 18 anos de idade, ou até os 24 anos de idade, se comprovadamente estudante, ou de qualquer idade, se comprovada a dependência econômica em relação ao chamante;
- Que tenha brasileiro sob a sua tutela, curatela ou guarda.
Dúvidas Comuns
Um chamante pode chamar várias pessoas?
Sim, uma pessoa pode colocar numa única solicitação vários familiares chamados. Deve ser preenchido um formulário apresentando os documentos de todos os familiares chamados.
É possível solicitar a reunião familiar se meus parentes estão em outro país?
Não, a Portaria Nº 38 contempla familiares que moram no Haiti (Art. 4º).
Uma pessoa haitiana que se naturalizou brasileira é contemplada pela portaria?
Sim.
É possível trazer um irmão maior de 24 anos?
Sim, desde que o chamado dependa economicamente do chamante.
É preciso traduzir os documentos?
Solicitamos uma tradução simples dos documentos. Não será necessária uma tradução juramentada.
A certidão negativa de antecedentes criminais precisa estar traduzida e legalizada?
A declaração de ausência de antecedentes criminais substitui a Certidão de antecedentes penais emitida pelo Haiti? Se escolher enviar a Certidão de Antecedentes criminais, deve ser enviada junto com uma tradução simples. Porém, a Portaria Nº 38 oferece a possibilidade de enviar uma Declaração de ausência de antecedentes criminais, sob as penas da lei.
Posso trazer meu companheiro/minha companheira, ainda sem estarmos casados?
Pode sim. Se tiver comprovação de união estável emitida por autoridade competente (juiz) no Brasil ou no Haiti, pode ser apresentado esse documento
Quais documentos podem comprovar dependência econômica?
Será aceita uma declaração de dependência econômica.
Meu familiar tem o passaporte vencido. Como proceder?
É necessário um passaporte válido para emissão do visto e entrada no Brasil.
Se eu não estiver trabalhando/ não tiver carteira assinada, ainda posso trazer meus familiares?
O familiar chamante deve apresentar uma declaração se comprometendo na forma da lei por acolher e garantir o sustento dos familiares chamados.
Quais são os documentos necessários?
Do Chamante:
- Documento de identidade (RG);
- Declaração de sua residência no Brasil;
Do Chamado:
- Passaporte válido;
- Certidão de Nascimento ou casamento;
- Antecedentes criminais para maiores de 18 anos;
- Declaração de ausência de passagens criminais para maiores de 18 anos;
- Declaração de veracidade das informações.
Prazos:
A Portaria entrou em vigor dia 11 de maio de 2023
Uma vez recebidos os documentos, se não faltar nenhum documento, o processo será analisado em 30 dias.




